TRE rejeita parte de recursos e mantém cassação do governador de RR por distribuição de cestas básicas no período eleitoral

  • 21/11/2023
(Foto: Reprodução)
Com a rejeição, ele continua cassado e enquanto não houver decisão superior, como do Tribunal Superior Eleitoral, ele continua no cargo. Antonio Denarium (PP) disse que o embargo é etapa do processo e que acredita que a decisão será revertida no TSE. Governador de Roraima, Antonio Denarium, durante o seminário “Lugar de Criança é no Orçamento” Eduardo Andrade O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou nesta terça-feira (21) cinco de seis recursos que questionavam a decisão que resultou na cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP). Com a rejeição, ele continua cassado e enquanto não houver decisão superior, como do Tribunal Superior Eleitoral, ele continua no cargo. Os recursos, chamados de embargos de declaração, foram votados em sessão no TRE-RR. De todas as argumentações, os juízes acataram duas: a de incluir o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) como assistente simples no processo - ou seja, ele passa a fazer parte da ação, e mudou o termo "cassação da chapa" para "cassação do diploma". À Rede Amazônica, o governador disse que o embargo é etapa do processo e que acredita que a decisão será revertida no TSE. "Vamos continuar trabalhando pelo estado e fazendo o que não foi feito nas últimas décadas. Respeito a justiça, mas buscarei esclarecer todos as questões levantadas e apresentar os contrapontos necessários a restabelecer a tranquilidade em um estado que está dando certo", completou. Embargos de declaração são medidas previstas na legislação brasileira que possibilitam que alguma das partes no processo - neste caso a defesa de Denarium, questione os pontos que levaram à uma decisão - neste caso, a cassação dele. Denarium foi cassado em agosto deste ano por distribuir cestas básicas no período eleitoral de 2022. Ele está no segundo mandato e foi eleito para o segundo mandato com 163.167 dos votos, 56,47% do total de votos. O processo foi ingressado pelo partido Avante, por meio do diretório regional em Roraima (entenda ao fim da reportagem). Nos embargos, a defesa do governador argumenta que no acordão há "omissões, contradições e obscuridades". As omissões apontadas pela defesa e negadas pelo TRE-RR são: necessária distinção entre “candidato” e “agente público”; regularização do polo ativo da ação; ausência de manifestação sobre depoimento de duas testemunhas; Existência de Estado de Emergência em todo o Brasil até o dia 22 de abril de 2022; necessidade de exame da ausência de gravidade dos fatos apontados e da aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ao votarem, os desembargadores concordaram que a maioria das questões alegadas pela defesa já haviam sido discutidas em sessões anteriores. Durante a votação do embargo sobre a inclusão do vice-governador, as desembargadoras Joana Sarmento, Tânia Vasconcelos e a presidente Elaine Bianchi não acompanharam o voto do relator, . "Me parece que esse processo não vai caminhar para o fim porque me parece nítida a intenção do embargante de tumultuar o processo [...] [Edilson Damião] foi o ausente mais presente que eu já vi", argumentou a desembargadora Tânia Vasconcelos. Processo de cassação O TRE-RR acolheu o pedido do diretório regional do Avante, que ajuizou uma ação. Na ação, o Avante alegou que o governo usou "programas sociais destinados a pessoas carentes intuito eleitoreiro" por meio da Lei no 1.639, de 24 de janeiro de 2022. Isto porque o governo teria feito a ampliação do "Cesta da Família" para captar votos durante as eleições de 2022. "Houve significativo aumento do número de beneficiados dos projetos sociais decorrentes da aprovação da lei supramencionada. No ano de 2022 os Representados já gastaram mais que o dobro dos exercícios 2020 e 2021 com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional - cerca de R$ 11.166.595,84", cita o pedido. O julgamento do TRE começou no dia 30 de maio, mas foi adiado duas vezes após pedido de vistas dos juízes Francisco Guimarães e Ataliba de Albuquerque. À época, Ataliba levou uma questão de ordem sobre a decadência da ação a respeito do vice da chapa não ser mencionado no processo. Antonio Denarium teve o mandato cassado por quatro votos. No julgamento, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do processo, a juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da corte, Elaine Bianchi. Os juízes Francisco Guimarães, Ataliba de Albuquerque e Luiz Alberto votaram contra. Luiz foi a favor da aplicação de multa. O TRE-RR reconheceu a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21mil UFRS, respectivamente, para Denarium e Tânia Soares, Secretária do Trabalho e Bem Estar Social. A multa aplicada a Denarium equivale a mais de R$ 106 mil. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2023/11/21/tre-rejeita-parte-de-recursos-e-mantem-cassacao-do-governador-de-rr-por-distribuicao-de-cestas-basicas-no-periodo-eleitoral.ghtml


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